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<br>&nbsp;&nbsp;&nbsp;'''Descontos Especiais:''' Esses campos só funcionam quando a regra PPP a qual o cliente se enquadra utilizar esses descontos. Em geral é usado para clientes SUFRAMA. Dependendo da Regra PPP, o imposto será destacado e abatido, ou zerado e o valor correspondente ABATIDO do valor da parcela a pagar.  
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<br>&nbsp;&nbsp;&nbsp;'''Descontos Especiais:''' Esses campos só funcionam quando a regra PPP a qual o cliente se enquadra utilizar esses descontos. Em geral é usado para clientes SUFRAMA. Dependendo da Regra PPP, o imposto será destacado e abatido, ou zerado e o valor correspondente ABATIDO do valor da parcela a pagar.<br />
 
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<br>&nbsp;&nbsp;&nbsp;'''• ISI:''' Empresas que compram para INDUSTRIALIZAÇÃO, mas não destaca IPI nas notas dos produtos importados.<br />
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<br>&nbsp;&nbsp;&nbsp;'''• ALC:''' Área de Livre Comércio, usado SOMENTE em casos de clientes que se encontram nas cidades da ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO e POSSUÍREM código SUFRAMA (na qual mudará a CFOP para 6.110) (ver o tópico ‘Suframa e Validade Suframa’).<br />
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<br>&nbsp;&nbsp;&nbsp;'''• ISE:''' Inscrição Estadual Isenta. Usado nos casos da empresa ser “ISENTA”. Normalmente esses casos precisam acompanhar o campo IE, também com os dizeres ISENTO<br />
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<br>&nbsp;&nbsp;&nbsp;'''• SST:''' Sem Substituição Tributaria. Usa-se somente em clientes que, embora o item possua Substituição Tributaria, ele será ISENTO de ST.<br />
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<br>&nbsp;&nbsp;&nbsp;'''• SIP:''' Sem Impostos. Usa em clientes na qual não se destaca quaisquer impostos na nota.<br />
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<br>&nbsp;&nbsp;&nbsp;'''• IIS:''' Sem IPI e ST. Usa em clientes na qual não se desta IPI e ST, mesmo que o produto tenha.<br />
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<br>&nbsp;&nbsp;&nbsp;'''• AIC:''' Abatimento e Desconto Fiscal e sem destaque de IPI e ST. Similar ao SIP, porém no caso de possuir ICMS, PIS e COFINS o valor será abatido da fatura (parecido com os casos SUFRAMA).<br />
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<br>&nbsp;&nbsp;&nbsp;'''• CST:''' Com Substituição Tributária. Ao contrário do SST, irá gerar cobrança de ST, mesmo que o produto se enquadre em um caso que seria isento. Porém, itens que já não possuem ST não irão destacar normalmente.<br />
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<br>&nbsp;&nbsp;&nbsp;'''CNAE:''' Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Deverá ser selecionado o CNAE, pois é um campo utilizado no PPP. <br />
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<br>&nbsp;&nbsp;&nbsp;'''ST por ICMS DB:''' É um campo obrigatório caso seu cliente utilize o ST por ICMS DB.<br />
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Edição das 08h39min de 13 de agosto de 2015


Campos utilizados para cadastrar um cliente

  Índice


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Campos utilizados para Cadastrar um Cliente

   Para adicionar um novo cliente há alguns campos que é importante se atentar.

   Destino Padrão e Outras Informações:Este campo deverá ser preenchido, pois ele é um filtro utilizado na regra PPP.
   Se o cliente for um consumidor final deverá estar selecionado como “10 - Venda para consumo” e no quadro de outras informações deverá estar selecionada a opção “Consumidor Final”.
   No caso de se manter ‘vazio’, por padrão irá puxar ‘Venda para Revenda’.



   Regime da Empresa:Selecione o regime da empresa (em alguns casos é usado nas regras de impostos).



   Impostos:No cadastro do cliente é possível selecionar se o cliente é isento de PIS, COFINS, ICMS, IPI e/ou ST, se o cliente for isento selecione “SIM” se o cliente não for isento selecionar “NÃO”.
   Além dos campos de isenção, há também os campos de Alíquota ICMS e Alíquota Interna ICMS que deverão ser preenchidos caso o cliente possua alguma alíquota diferenciada.



   Suframa e Validade Suframa e Descontos Especiais: Clientes que possuem código SUFRAMA têm uma tratativa diferenciada de impostos. O sistema precisa que alguns campos sejam preenchidos corretamente:

   SUFRAMA: Esse campo que identifica os clientes com a tratativa especial (ver abaixo “Descontos Especiais”).

   Validade SUFRAMA: Não permitirá o faturamento após a data informada. Esse campo é obrigatório o preenchimento para o funcionamento correto e serve para avisar quando deverá consultar novamente os descontos SUFRAMA.

   As cidades de área de livre comércio (ALC) são:
   • Boa Vista (RR).
   • Bonfim (RR).
   • Brasiléia (AC).
   • Cruzeiro do Sul (AC).
   • Epitaciolândia (AC).
   • Guajará-Mirim (RO).
   • Macapá (AP).
   • Municípios de Manaus (AM).
   • Presidente Figueiredo (AM).
   • Rio Preto da EVA (AM).
   • Santana (AP).
   • Tabatinga (AM).

   Descontos Especiais: Esses campos só funcionam quando a regra PPP a qual o cliente se enquadra utilizar esses descontos. Em geral é usado para clientes SUFRAMA. Dependendo da Regra PPP, o imposto será destacado e abatido, ou zerado e o valor correspondente ABATIDO do valor da parcela a pagar.



   Código Fiscal

   • ISI: Empresas que compram para INDUSTRIALIZAÇÃO, mas não destaca IPI nas notas dos produtos importados.

   • ALC: Área de Livre Comércio, usado SOMENTE em casos de clientes que se encontram nas cidades da ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO e POSSUÍREM código SUFRAMA (na qual mudará a CFOP para 6.110) (ver o tópico ‘Suframa e Validade Suframa’).

   • ISE: Inscrição Estadual Isenta. Usado nos casos da empresa ser “ISENTA”. Normalmente esses casos precisam acompanhar o campo IE, também com os dizeres ISENTO

   • SST: Sem Substituição Tributaria. Usa-se somente em clientes que, embora o item possua Substituição Tributaria, ele será ISENTO de ST.

   • SIP: Sem Impostos. Usa em clientes na qual não se destaca quaisquer impostos na nota.

   • IIS: Sem IPI e ST. Usa em clientes na qual não se desta IPI e ST, mesmo que o produto tenha.

   • AIC: Abatimento e Desconto Fiscal e sem destaque de IPI e ST. Similar ao SIP, porém no caso de possuir ICMS, PIS e COFINS o valor será abatido da fatura (parecido com os casos SUFRAMA).

   • CST: Com Substituição Tributária. Ao contrário do SST, irá gerar cobrança de ST, mesmo que o produto se enquadre em um caso que seria isento. Porém, itens que já não possuem ST não irão destacar normalmente.



   CNAE: Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Deverá ser selecionado o CNAE, pois é um campo utilizado no PPP.



   ST por ICMS DB: É um campo obrigatório caso seu cliente utilize o ST por ICMS DB.