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Edição atual tal como às 16h36min de 8 de setembro de 2015
Campos utilizados para cadastrar um cliente
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Campos utilizados para Cadastrar um Cliente
Para adicionar um novo cliente há alguns campos que é importante se atentar.
Destino Padrão e Outras Informações:Este campo deverá ser preenchido, pois ele é um filtro utilizado na regra PPP.
Se o cliente for um consumidor final deverá estar selecionado como “10 - Venda para consumo” e no quadro de outras informações deverá estar selecionada a opção “Consumidor Final”.
No caso de se manter ‘vazio’, por padrão irá puxar ‘Venda para Revenda’.
Regime da Empresa:Selecione o regime da empresa (em alguns casos é usado nas regras de impostos).
Impostos:No cadastro do cliente é possível selecionar se o cliente é isento de PIS, COFINS, ICMS, IPI e/ou ST, se o cliente for isento selecione “SIM” se o cliente não for isento selecionar “NÃO”.
Além dos campos de isenção, há também os campos de Alíquota ICMS e Alíquota Interna ICMS que deverão ser preenchidos caso o cliente possua alguma alíquota diferenciada.
Suframa e Validade Suframa e Descontos Especiais: Clientes que possuem código SUFRAMA têm uma tratativa diferenciada de impostos. O sistema precisa que alguns campos sejam preenchidos corretamente:
SUFRAMA: Esse campo que identifica os clientes com a tratativa especial (ver abaixo “Descontos Especiais”).
Validade SUFRAMA: Não permitirá o faturamento após a data informada. Esse campo é obrigatório o preenchimento para o funcionamento correto e serve para avisar quando deverá consultar novamente os descontos SUFRAMA.
As cidades de área de livre comércio (ALC) são:
• Boa Vista (RR).
• Bonfim (RR).
• Brasiléia (AC).
• Cruzeiro do Sul (AC).
• Epitaciolândia (AC).
• Guajará-Mirim (RO).
• Macapá (AP).
• Municípios de Manaus (AM).
• Presidente Figueiredo (AM).
• Rio Preto da EVA (AM).
• Santana (AP).
• Tabatinga (AM).
Descontos Especiais: Esses campos só funcionam quando a regra PPP a qual o cliente se enquadra utilizar esses descontos. Em geral é usado para clientes SUFRAMA. Dependendo da Regra PPP, o imposto será destacado e abatido, ou zerado e o valor correspondente ABATIDO do valor da parcela a pagar.
Código Fiscal
• ISI: Empresas que compram para INDUSTRIALIZAÇÃO, mas não destaca IPI nas notas dos produtos importados.
• ALC: Área de Livre Comércio, usado SOMENTE em casos de clientes que se encontram nas cidades da ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO e POSSUÍREM código SUFRAMA (na qual mudará a CFOP para 6.110) (ver o tópico ‘Suframa e Validade Suframa’).
• ISE: Inscrição Estadual Isenta. Usado nos casos da empresa ser “ISENTA”. Normalmente esses casos precisam acompanhar o campo IE, também com os dizeres ISENTO
• SST: Sem Substituição Tributaria. Usa-se somente em clientes que, embora o item possua Substituição Tributaria, ele será ISENTO de ST.
• SIP: Sem Impostos. Usa em clientes na qual não se destaca quaisquer impostos na nota.
• IIS: Sem IPI e ST. Usa em clientes na qual não se desta IPI e ST, mesmo que o produto tenha.
• AIC: Abatimento e Desconto Fiscal e sem destaque de IPI e ST. Similar ao SIP, porém no caso de possuir ICMS, PIS e COFINS o valor será abatido da fatura (parecido com os casos SUFRAMA).
• CST: Com Substituição Tributária. Ao contrário do SST, irá gerar cobrança de ST, mesmo que o produto se enquadre em um caso que seria isento. Porém, itens que já não possuem ST não irão destacar normalmente.
CNAE: Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Deverá ser selecionado o CNAE, pois é um campo utilizado no PPP.
ST por ICMS DB: É um campo obrigatório caso seu cliente utilize o ST por ICMS DB.